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Declaração Manual do SAT.

Murilo Sérgio Futchigami

Murilo Sérgio Futchigami

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:59

Bom dia meus Caros!

Tenho um Cliente, que passou a emitir o CF-e no mês 02.2016, ele emitiu os XML's normalmente, porém deu um problema na Máquina dele, e a mesma não transmitiu automaticamente,

Desse modo, queria saber se tem algum modo de realizar a declaração desses XML's manualmente, se sim, poderiam por gentileza me auxiliar de como faze-la?

Fico no aguardo,

Agradeço desde já.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:40

Boa tarde Murilo!

Informa a Portaria Cat 147, de 05-11-2012 que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

SEÇÃO VI
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

Artigo 24 - Na hipótese em que a rotina de transmissão automática dos arquivos digitais do CF-e-SAT não for concluída com sucesso pelo SAT na periodicidade estabelecida conforme previsto no artigo 8º, o contribuinte poderá, alternativamente:

I - enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/sat;

II - transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, se o ponto de conexão com a internet localizar-se fora do estabelecimento onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Artigo 25 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva para atender os casos de contingência.

Artigo 26 - Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta portaria

Entendo que deva entrar em contato com o suporte do equipamento para transmissão dos arquivos conforme instrução da portaria.

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