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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal consumidor final CE

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:00

Boa tarde

Uma empresa de SP fez uma venda para não contribuinte para o CE em 08/03/2016, a Secretária do Ceará está cobrando o Difal dos 40% da partilha do ICMS, isso procede, uma vez que através da liminar a partilha do ICMS está suspenso o recolhimento para empresas do SImples Nacional

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:11

Bom dia Tedy

Então como está suspenso o recolhimento não foi efetuado, porém a mercadoria esta barrada por falta de recolhimento, tenho mais de um cliente com o mesmo problema, como proceder nesse caso?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:26

Entre em contato com o Fiscal, por telefone ou mesmo por e-mail, e exponha a ele o fato que o desobriga do recolhimento com a base legal.

Mas precisamos definir se a cobrança se trata realmente dos 40% da partilha ou de qualquer outro procedimento adotado pelo estado de destino.

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:37

Bom dia

Realmente trata-se dos 40%

Liguei na consultoria e me informaram o seguinte: a nota fiscal foi emitida dia 08/03/2016, porém o Despacho Confaz 35/2016 que suspende a eficacia da clausula nona foi publicado dia 11/03/2016, ou seja as mercadorias enviadas antes do dia 11/03/2016 que não tenha efetuado o recolhimento do ICMS para não contribuintes correm o risco de serem barradas na fronteira do Ceara e pediram para ligar no Plantão Fiscal do Ceara, liguei no Plantão fiscal do Ceará e disseram que terá que recolher a diferença para liberarem a mercadoria, que a cobrança e baseanda na lei 12670/1996 inciso 4, independente do Despacho Confaz 35/2016, essa cobrança e legal?

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