x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 724

Autonomia Municipal ISSQN

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:27

Boa tarde,

Gostaria de um auxílio referente a autonomia do município referente ao ISSQN, pois assisti em uma palestra que o Município tem autonomia de alterar a alíquota referente a determinada atividade, mas a questão do código e descrição das atividades deveriam obedecer a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Sendo assim, gostaria de saber se essa informação realmente é verdadeira, pois verifico diversas divergências nos códigos e nas descrições que os municípios utilizam.


Muito obrigado pela ajuda!

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:56

Boa tarde,

O ISS ele é de competência dos múnicipios, devido a isso eles possuem autonomia na matéria tributária de sua competência, ou seja, sobre o ISS, contudo eles tem que observar a lei complementar 116/03 ( Do ISS http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm) pois á lei complementar pode instituir limites e direitos sobre a tributação e destino do imposto.

Em questão a alíquota os municípios já que o imposto é de competência deles, eles podem alterar as alíquotas como forma de tentar atrair alguma determinada atividade para seu município. por exemplo ele coloca a alíquota de 2% sobre o código 7.02 de forma a tentarem ter mais construções ou empresas de construções em sua cidade, contudo tem que observar a lei complementar que estabelece que a alíquota tem que ser de no mínimo 2% a no máximo 5%.

em questão aos códigos, os múnicipios podem utilizar códigos próprios, obedecendo a ordem da lei complementar, por exemplo, são Paulo usa o 01025 para o código 7.09, porém ele estabelece uma tabela informando que o código 01025 é do 7.09 da lei complementar.

Se tiver mais dúvidas estarei aqui amanhã rsr

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:59

Boa tarde Marcos Antonio,


Perfeito, já precisei consultar a legislação de São Paulo e realmente eles utilizam códigos auxiliares que correspondem aos federais, mas o problema é quando isso não acontece, por exemplo, a Prefeitura de Pelotas, utiliza os mesmos códigos federais mas as descrições completamente diferentes e minha dúvida é se isso é permitido, pois penso eu que seria permitido somente se fizesse igual faz São Paulo, onde explica as relações dos códigos deles com os federais.

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:47

Por favor me passe um exemplo de código e a descrição de serviço para que eu possa auxiliar melhor rs

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:58

17.05 - na nota fiscal eles colocaram a descrição de serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas e se você observar na lei municipal de Pelotas constas as descrições igual a lei federal, o que da de entender que o erro está no sistema que emite as notas no município e eles não aceitam esse questionamento hehehe

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade