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Nota Fiscal de Remessa

MAIKON PEREIRA ORSI

Maikon Pereira Orsi

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:56

Boa Tarde,


Alguém poderia me ajudar?

É o seguinte um cliente meu emitiu uma nota fiscal de Remessa para uma empresa industrializar seu produto
No entanto está empresa é optante pelo simples nacional e meu cliente na nota fiscal de remessa não destacou o ICMS, está correto?
Outra duvida foi que está nf. era de 07/2014 uma outra de retorno de 09/2014, no entanto faltou uma parte que foi enviada agora em 02/2016
neste caso ultrapassou os 180 dias, como devo proceder para regularizar essa questão faço uma nf. complemtar de entrada destacando o icms e outra de saida?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:31

Bom dia Maikon!

No entanto está empresa é optante pelo simples nacional e meu cliente na nota fiscal de remessa não destacou o ICMS, está correto?


Sim está correto, nas remessas para Industrualização (CFOP 5901/6901) não Incide o ICMS conforme matéria abaixo que vai te ajudar.



REMESSA DE MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Remessa:

a) Interna
Operação em que determinado estabelecimento remete (autor da encomenda ou encomendante) matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para outro estabelecimento (filial, autônomo ou de terceiros) para que este execute operação de industrialização.

As remessas de insumos destinados à industrialização serão efetuadas com a suspensão do imposto, desde que os produtos industrializados retornem ao estabelecimento autor da encomenda, dentro do prazo de 180 dias, sendo admitida prorrogação, desde que solicitada a Secretaria de Fazenda do Estado.

b) Interestadual
Mesmo nas operações interestaduais haverá a suspensão do ICMS.

Retorno:

a) operações internas
Aplica-se, também, a suspensão do ICMS, desde que os mesmos se destinem a posterior comercialização, ou a emprego em nova industrialização ou no acondicionamento de produtos tributados, e o executor da encomenda não tenha utilizado, na respectiva operação, produtos tributados de sua industrialização ou importação.

O regulamento do ICMS determina prazo de 180 dias para que os produtos retornem ao estabelecimento autor da encomenda.

b) operações interestaduais
Nas operações interestaduais deverá ser destacado o ICMS sobre o valor da mão-de-obra aplicada na industrialização.

Dados para emissão da nota fiscal

1. Autor da encomenda

Remessa:
Natureza da operação: Remessa para industrialização
CFOP - 5.901 – Operação no Estado
CFOP - 6.901 – Operação em outros Estados

Dados adicionais da nota fiscal: “ICMS suspenso, conforme art. ....., inciso ...., do RICMS, Decreto nº.........”


CFOP - 1.902 – Operação interna
CFOP - 2.902 – Operação interestadual
Correspondem ao retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.

CFOP - 1.903 – Operação interna
CFOP - 2.903 – Operação interestadual
Correspondem ao retorno dos insumos remetidos para industrialização e que não participaram do processo, ou seja, não foram objetos de industrialização e por isso retornaram ao autor da encomenda da mesma forma e que foram em que foram remetidos.

2. Executor da encomenda

Retorno:

a) Nota Fiscal correspondente ao retorno simbólico dos insumos do encomendante utilizados na industrialização.

Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda

CFOP - 5.902 – Operação no Estado
Dados adicionais da nota fiscal: ““ICMS suspenso, conforme art. ....., inciso ...., do RICMS, Decreto nº.........” e “Retorno total/parcial da NF nº......, de .../.../..., no valor de R$...........”

CFOP - 6.902 – Operação em outros Estados
Dados adicionais da nota fiscal: “ICMS suspenso, conforme art. ....., inciso ...., do RICMS, Decreto nº.........” e “Retorno total/parcial da NF nº......, de .../.../..., no valor de R$...........”

b) Nota Fiscal correspondente a mão-de-obra aplicada na industrialização


Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda
CFOP - 5.124 – Operação no Estado
Correspondem ao valor cobrado pela industrialização, compreendendo as mercadorias empregadas e o valor da mão-de-obra.

Dados adicionais da nota fiscal: “ICMS suspenso, conforme art. ....., inciso ...., do RICMS, Decreto nº.........” e “Valor de R$ ......, referente a mão-de-obra, não sendo aplicado material”

Operações internas não há o destaque do ICMS

CFOP - 6.124 – Operação em outros Estados
Correspondem ao valor cobrado pela industrialização, compreendendo as mercadorias empregadas e o valor da mão-de-obra.

Operações interestaduais - haverá o destaque do ICMS sobre a mão-de-obra aplicada na industrialização

Observação: Neste CFOP, devem constar também os materiais de propriedade da empresa que industrializou o produto, se houverem.

c) Nota Fiscal correspondente aos insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo

Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda
CFOP - 5.903 – Operação no Estado
CFOP - 6.903 – Operação em outros Estados

Dados adicionais da nota fiscal: ICMS suspenso, conforme art. ....., inciso ...., do RICMS, Decreto nº.........” e “Retorno total/parcial da NF nº......, de .../.../..., no valor de R$..........., material não aplicado na industrialização”.

As operações internas e interestadual de remessas, vêm sendo emitidas notas fiscais com a suspensão do ICMS e do IPI.

Vem sendo emitida com o CFOP correto.

Vem sendo emitidas com o dispositivo legal da suspensão do ICMS e do IPI.

Vem sendo observado o prazo de 180 dias para o retorno

Referente à Industrialização efetuada, o auditor, deverá observar os seguinte:

a) Se a mercadoria industrializada destinar-se a comercialização e/ou industrialização do encomendante:

1) Vem sendo emitida nota fiscal de competência do ICMS para a operação.
2) Nas operações internas a nota fiscal de industrialização vem sendo emitida sem o destaque do valor do ICMS.
3) Nas operações interestaduais, vem sendo emitida nota fiscal de industrialização com destaque do valor do ICMS.

b) Se a mercadoria industrializada destinar-se a uso e consumo do encomendante

1) Vem sendo emitida nota fiscal de prestação de serviço.
2) Vem sendo recolhido o valor do ISS sobre tais serviços.

Sds

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Edson Nina Frias

Edson Nina Frias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:48

Bom dia !


Só haverá o destaque de ICMS nas operações interestaduais 6.124 ou na hipótese de que o industrializador chegou a usar insumos próprios, ou seja, não vieram junto a remessa, nesse caso terá que ser emitida uma outra NF 5.124/6.124 destacando os produtos usados com a incidência de ICMS.

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