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Restaurante - ICMS - Fora Estado

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:04

Boa tarde.

Restaurante efetua venda de alimentação consumida no próprio estabelecimento, porém é comum receber clientes de outros estados.
Como é o tratamento fiscal adequado? Deve ser considerado como venda estadual ou interestadual?
Agradeço se puder agregar a base legal.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:22

Boa tarde Guilherme Heiderichi

Eu entendo como operação interna, pois a entrega se deu dentro do estado de SP, não houve a circulação da mercadoria.

Conforme rege legislação abaixo:

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (...)
§ 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.

Espero ter ajudado.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:41

Boa tarde Lucas.

Obrigado pela posição, inclusive pela assertiva base legal. Foi de grande ajuda, Abç!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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