Lorena Cecilia
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde Colegas,
Estou com dúvida quanto ao tratamento tributário correto do produto XADREZ, pois o Convênio 92/2015 menciona NCM 32041700 Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 porém eu tenho a marca de um produto cujo nome é descrito como XADREZ, que se apresenta em forma de pó ou pigmento líquido (corante). Não tem um entendimento claro, alguns entendem que estará sujeito a substituição tributária somente o produto em pó e já o líquido que corante tributado . O Convênio 74/94 mencionava separado o corante e o pó, agora já o Convênio 92/2015 não traz essa distinção.
Algum dos colegas tem um entendimento diferente que possa compartilhar comigo em relação a tributação desse produto ? Desde já agradeço.
Xadrez e pós assemelhados 2821, 3204.17, 3206
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 3204, 3205.00.00, 3206, 3212