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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto Substituição Tributária - Xadrez e pós assemelhados

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:37

Boa tarde Colegas,


Estou com dúvida quanto ao tratamento tributário correto do produto XADREZ, pois o Convênio 92/2015 menciona NCM 32041700 Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 porém eu tenho a marca de um produto cujo nome é descrito como XADREZ, que se apresenta em forma de pó ou pigmento líquido (corante). Não tem um entendimento claro, alguns entendem que estará sujeito a substituição tributária somente o produto em pó e já o líquido que corante tributado . O Convênio 74/94 mencionava separado o corante e o pó, agora já o Convênio 92/2015 não traz essa distinção.

Algum dos colegas tem um entendimento diferente que possa compartilhar comigo em relação a tributação desse produto ? Desde já agradeço.

Xadrez e pós assemelhados 2821, 3204.17, 3206
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 3204, 3205.00.00, 3206, 3212

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 07:57

Bom dia Lorena!

No meu entendimento o seu produto só não seria ST caso tivesse em sua fórmula o Dióxido de Titânio. Caso não tenha esse componente, ele entra no capítulo 3206 e é sim Tributado pela ST.




Sds

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