Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 10
acessos 4.956
Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalMichele
Ouro DIVISÃO 2 Jones Silva de Andrade
sim com certeza
o diferencial de aliquota independe da forma de tributação da empresa, se a mercadoria é para uso e consumo;recolhe-se a diferença.
Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalMichele
Ouro DIVISÃO 2 Jones Silva de Andrade
se a mercadoria for para revenda não incide diferencial de alíquota!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Jones,
Como a mercadoria é para revenda, não há diferencial de alíquota a ser recolhido.
somente caso fosse para uso e consumo ou ativo imobilizado.
CFOP 2.556 ou 2.551.
Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado galera.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Jones Silva de Andrade
disponha!
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Jones!
Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalEduardo muito obrigado aqui no DF tem sim diferencial para empresas do simples minha dúvida era só no lucro presumido mesmo.
Abraço.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá,
deixo claro que minha resposta foi com base na pergunta, "Empresa do Lucro Presumido".
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Eduardo Molinari
vc tem razao,nesse quesito seria bom dar uma olhada para compras interestadual para uso e consumo de empresas SN.
valeu pela dica.
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