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Retenção de ISS

Marina Gonçalves Teixeira Oliveira

Marina Gonçalves Teixeira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:29

Bom dia!

Tenho a seguinte dúvida sobre retenção do ISS:

1) Tomador do serviço: Contagem - MG
2) Prestador do serviço: Betim - MG
3) Local da Prestação: Rio de Janeiro - RJ
4) Valor líquido do serviço: 450,00
5) ISS Retido: 23,68
6) Valor do serviço: 473,68

A nota fiscal veio com retenção do ISS. (23,68)
Efetuei o pagamento no valor líquido para o prestador do serviço. (450,00)
E agora como recolho o ISS? A responsabilidade de gerar a guia é minha ou do prestador ?

Marina Gonçalves Teixeira Oliveira

Marina Gonçalves Teixeira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:35

Adailson, bom dia!

Obrigada pelo retorno. Ok, a responsabilidade do recolhimento é minha (tomador).
Porém o local da prestação foi no Rio de Janeiro e eu estou em Minas Gerais.
Eu terei que me cadastrar na Prefeitura do Rio de Janeiro para gerar a guia?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 14:22

Certo, o ISS deve ser recolhido para o município onde ocorreu a prestação, no caso RJ.

Complementando a resposta do nosso colega Adailson, RJ exige cadastro no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), em SP esse cadastro serve para serviços não retido, sem ele tais serviços ficam passíveis a retenção sem o cadastro. No caso de serviços retidos eu não veria problema, visto que o ISS já deve mesmo ser recolhido para o município aonde foi prestado o serviço.

Vale algum colega do RJ que conheça a parte prática do cadastro, ou você em contato com a Prefeitura local verificar a necessidade do CPOM nesse caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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