Rosangela de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalolá pessoal, boa tarde!
tenho uma empresa que vende produtos com substituição tributária ( auto peças ) para consumidor final não contribuinte de outros estados , minha pergunta é a seguinte: Teria que recolher o Difal, conforme a EC 87/15 ou a diferença de alíquota conforme os protocolos existentes ? Pois segundo o fiscal no plantão da minha jurisdição disse que não, minha Consultoria disse que sim, verifiquei que alguns estados também disse que sim que recolhe a diferença de alíquota, o que vocês acham? como estão fazendo?
desde já agradeço.