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Divergência de NCM 21069090

Mayra Quartim Moreira Martins

Mayra Quartim Moreira Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:44

Prezados, tenho uma dúvida.
Muitos restaurantes e lanchonetes utilizam o NCM 21069090 para refeiçoes e pratos prontos.
Porém ao verificar a tabela nova da Portaria CAT nº 35/2016 (DOE 11.3.2016), este NCM consta como:

Balas, caramelos,
confeitos, pastilhas e
produtos semelhantes
sem açúcar (Revogação
deste item informada
pelo Comunicados CAT
nºs 26/2015)

Alguém poderia me ajudar, qual seria o correto para restaurantes?
Obrigada!

Mayra Quartim
Auxiliar Contábil
Exato Contabilidade
Tel.: (12) 3153-2224
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:00

Também tenho interesse em saber. Pelo que vi este NCM exige colocar o CEST a partir de Abril, mas os CEST relacionados no Anexo I não são compatíveis com refeição de restaurantes.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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