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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ismael Lima

Ismael Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:05

Olá Prezados,
Bom dia,

Gostaria de saber mais informações sobre essa lei que está em vigor, fiquei sabendo por um cliente. Gostaria de mais informações detalhadas.
Porque pelo o que li, está falando na lei que de 3 em 3 meses todos os clientes do simples nacional ou não terá que pagar um valor de R$ 2.101,63.
Quem é do simples nacional terá desconto de 60%.

Obrigado a todos.

Ismael Lima
Técnico Contábil
Cva Contabilidade .
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:50

Ismael, bom dia.

Na verdade, se estiver falando da Taxa Unica Trimestral, deve observar o disposto na lei 7.176/2015.

E a faixa onde a empresa se enquadra, se dá pela apuração dos valores de operações efetuadas pela empresa ou quantidade de documentos emitidos, lembrando que sempre deverá ser o maior para efeitos do calculo.

Para recolhimento em 31/03, compreende o período de 02/2015 até 01/2016 e refere-se ao pagamento para utilização dos serviços no segundo trimestre (Abril, Maio e Junho).

Considerando que uma empresa do Simples, não ultrapassaria 3.600.000,00, teoricamente, todas vão se enquadrar na primeira faixa onde o valor é 2.101,63 e vale ressaltar que a empresa optante pelo Simples Nacional tem direito a redução de 70% do valor da taxa.

Ocultof31005a20c3?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei 7.176 2015

Att,

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