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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:28

Bom dia

Para efeito de cálculo do ISS devido, no caso de uma empresa que possui matriz em um município e filial em outro município diferente da matriz, para achar a alíquota do ISS para informar ao emitir a nota fiscal de prestação de serviços, eu considero a soma dos últimos 12 meses da matriz e filial ou somente da filial.
Por exemplo, a RBT acumulada nos úlitmos 12 meses somando matriz e filial é de R$ 1.800.000,00, mas da filial ( outro município diferente da matriz) é de R$ 68.000,00.
Se fosse considerar RBT acumulada da matriz somado com filial a alíquota a ser descontada na nota fiscal seria 5% mas se considerar RBT acumulada somente da filial a alíquota seria 2%.
Qual o procedimento correto?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.


Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:39

Nati bom dia!

Não sei como é feito aí em Maringa, mas em Belo Horizonte e acredito que na maioria dos municipios, a alíquota do ISS é determinada de acordo com o serviço prestado, e não pela RBT das empresas.

Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:57

Bom dia Abdenio

OK...é que cada município e estado tem suas normas não é mesmo?
Mas...de qualquer forma, agradeço pela ajuda.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:05

Olá Nati,

Está emitindo uma nota de serviços ?

é para o mesmo município ?
Sua dúvida seria referente a qual alíquota aplicar para recolher o ISS ?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:09

Bom dia.

Abdenio Ramos de Souza,

Quando a empresa é optante pelo SIMPLES Nacional, deverá destacar a alíquota conforme a faixa de receita de acordo com seu faturamento acumulado, conforme art. 20 e seguintes da Resolução CGSN nº 94/2011.

Nati,

Pelo que você indicou, entendi que o serviço prestado é sujeito a retenção do ISS, logo a retenção deve ser efetuada pela alíquota conforme o serviço; entretanto, por sua empresa ser optante pelo SIMPLES Nacional, deverá considerar a soma da receita de todos os estabelecimentos do contribuinte para determinação da alíquota aplicável.

Já na apuração, no momento da segregação das receitas, irá informar separadamente a receita de cada estabelecimento, e por sua vez indicar a natureza dessa receita - se com retenção e/ou não.

Se estiver equivocado, fiquem os colegas a vontade de corrigir-me. Estou afastado de escritório, e portanto, pode ter tido alterações que me passaram batido.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:28

Olá Adailson

Sim.... estou emitindo uma nota de serviços. A matriz é de um município e a filial é de outro município.


minha dúvida seria referente a qual alíquota aplicar na emissão da nota fiscal de prestação de serviços ...se eu somo faturamento acumulado ultimos 12 meses da matriz com filial ou considero apenas faturamento acumulado da filial.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:54

Nati,

Como o simples nacional recolhe o ISS diretamente do DAS, o mesmo não consta nas notas fiscais de serviços emitidas.

se tratando de uma prestação de serviços intermunicipal, cabe aplicar a legislação do local da prestação de serviço.

1º consulte se o serviço prestado deve ser retido no município.
2º Consulte a alíquota do serviço e use como base para aplicação da retenção, como é empresa do simples, seria 2%.

Para calculo de retenção não usar a aritmética do faturamento dos últimos 12 meses.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 09:46

Adailson da Silva, bom dia.

Desculpe-me, mas você está equivocado quando afirma: "use como base para aplicação da retenção, como é empresa do simples, seria 2%. Para calculo de retenção não usar a aritmética do faturamento dos últimos 12 meses.".

Veja o que diz o art. 27, da Resolução CGSN 94/2011:

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente:
I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;
II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nas tabelas dos Anexos III, IV, V ou V-A para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;




Nati,

Acredito ser interessante estudar atentamente a legislação do SIMPLES Nacional para não incorrer em erros que gerarão problemas à empresa.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:03

Olá Danilo Ramos,

Concordo plenamente com o exposto.

Mas, muitos municípios seguem critérios específicos sobre diversos serviços, por esse motivo, deixei claro a consulta da legislação municipal no local da prestação de serviços.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:40

Adailson da Silva, entendo suas considerações.

Porém, em tratando-se de empresas do SIMPLES Nacional, a legislação municipal só será consultada a fim de determinação da obrigatoriedade ou não da retenção do ISS sobre o serviço prestado.

No que diz respeito à alíquota aplicável, deve-se sempre considerar o exposto na legislação que rege o SIMPLES Nacional.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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