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Baixa de ativo imobilizado - remessa sem retorno, isto é pos

Fabio Mariano Ricci

Fabio Mariano Ricci

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:16

Boa tarde,

Preciso efetuar a baixa de ativos permanentes que serão transferidos para uma empresa não pertencente ao mesmo grupo, em troca esta empresa nos fornecerá um período de quatro meses de isenção de aluguel.

Não estávamos pretendendo gerar uma nota fiscal de venda de ativo, para não atribuir à uma receita.

A minha pergunta é, poderíamos emitir uma nota fiscal de remessa sem retorno para baixar estes ativos fixos? Quais são os riscos que corremos, caso façamos este procedimento?

Obrigado,

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:59

Caro Fabio Mariano Ricci, sua operação é um dação em pagamento, ocorre quando o devedor, com a anuência do credor, solve sua obrigação mediante a entrega de outro bem que não seja dinheiro, em substituição da prestação originalmente acordada, extinguindo a obrigação. Após a apuração do preço da coisa a ser dada em pagamento, a relação entre credor e devedor será regulamentada pelas normas do contrato de compra e venda.
Neste caso é uma venda, porém não receberá dinheiro, e sim uma outra forma de pagamento, que seria a isenção do aluguel.

CFOP 5.949/6.949, em virtude de não haver código fiscal de operação específico para a dação em pagamento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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