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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VIVIANE CORDEIRO

Viviane Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 09:56

BOM DIA

Uma Transportadora adquiriu tres caminhoes novos em 29/10/2004 e uma Kombi em 18/07/2005 no qual e usado para transportes de cargas e nao aproveitou o crédito de ICMS ( 01/48 avos mes ), no qual teria que todo final de mes emitir uma nota fiscal relativo ao credito de ICMS de 1/48 avos. Gostaria de saber como posso aproveitar este credito a partir de agora ? Se posso tirar um nota fiscal com data de agora referente ao credito proporcional ate este mes ou tenho que emitir todas as notas com datas retroativas e retificar todas as gias para o aproveitamento deste credito, pois tenho esse direito dentro do prazo de 5 anos.
Por favor fazer um comentario completo dessa pergunta .

obrigada

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 11:11

Bom dia Viviane, inicialmente encontrei o parágrafo 10 do art. 61 RICMS/00, veja;

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).


§ 10 - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, observado o disposto no item 1 do § 2º do artigo 66:

1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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