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Você já tem cadastro aqui em São paulo?
A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, em conformidade com a Portaria SF 101/2005, alterada pela Portaria SF 118/2005 (e respectivas alterações).
A solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida.
No prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração e geração do protocolo, o interessado deverá juntar as fotos e a documentação nele relacionado em envelope lacrado, devidamente identificado na parte frontal com as seguintes informações: "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..." e a "Razão Social do Remetente" e encaminhar:
- Via postal - Com aviso de recebimento para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP).