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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS no município do TOMADOR, serviços prestados

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 08:15

Presto serviços para um cliente (TOMADOR) domiciliado na cidade de São Paulo.
Meu escritório é sediado no Rio de Janeiro, onde são prestados os serviços.
Meu cliente recebeu uma intimação do Cartório de Protestos com cotas de ISS em atraso.
Pago normalmente o ISS na cidade do Rio de Janeiro.
Pergunto, essa cobrança do ISS da cidade de São Paulo é de fato devida?
Também devo recolher ISS na cidade de São Paulo para todos os clientes (TOMADORES) com domicílio em São Paulo?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 08:30

Bom dia.


Você já tem cadastro aqui em São paulo?

A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, em conformidade com a Portaria SF 101/2005, alterada pela Portaria SF 118/2005 (e respectivas alterações).

A solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida.
No prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração e geração do protocolo, o interessado deverá juntar as fotos e a documentação nele relacionado em envelope lacrado, devidamente identificado na parte frontal com as seguintes informações: "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..." e a "Razão Social do Remetente" e encaminhar:
- Via postal - Com aviso de recebimento para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP).

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:17

Bom dia.
Pelo que o senhor descreve, o estabelecimento prestador tem sua sede, digamos assim, no município do Rio de Janeiro.
Neste caso, o serviço também é descrito como prestado no Rio de Janeiro, o que inviabiliza a aplicação dos artigos 3º c/c 4º da LC 116/03.
Não sei mais detalhes do tipo de serviço que o senhor presta, mas me parece que também não é nenhum relacionado como serviço de retenção obrigatória, conforme o artigo 6º, da mesma Lei Complementar.
Então, não vislumbro possibilidade de cobrança do referido imposto na sua prestação de serviço.
Espero ter auxiliado.

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:52

Muito obrigado Sr. João Carlos!
Boa tarde!
Exatamente isso, a sede do escritório é no Rio de Janeiro e todos os serviços são prestados estritamente no município do Rio de Janeiro.
Porém, um de nossos tomadores, com sede em São Paulo, recebeu intimações referentes a protesto pelo não recolhimento do ISS.
As atividades desenvolvidas pelo escritório não estão dentre as elencadas no art. 3º da mencionada LC 116/03.
Como devo proceder?

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:19

Boa tarde,
a saída é questionar a cobrança administrativamente e, posteriormente, judicialmente.
Provavelmente, essa cobrança é oriunda de um auto de infração, que deve ter uma multa lançada também.
Como alertaram o Fernando e a Celli, a legislação é clara ao exigir do prestador a inscrição no CPOM.
É bem possível que os julgadores utilizem-se disso para denegar seu pedido administrativamente.
Assim, só lhe restará questionar a cobrança judicialmente.
Acredito, também, que o senhor "comeu mosca" quando foi intimado do auto de infração, porque normalmente, o protesto ocorre quando os créditos tributários já estão inseridos em Dívida Ativa.
Esperto ter auxiliado.

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