
Mayara
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia Prezados
Gostaria de saber se consignação mercantil não é válida para mercadorias com substituição tributária. Obrigada
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Mayara
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia Prezados
Gostaria de saber se consignação mercantil não é válida para mercadorias com substituição tributária. Obrigada
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Mayara,
Em leitura ao artigo 58º, livro II do RICMS/RS (como não houve menção de qual estado seria vossa dúvida, entendi ser por onde se localiza) não há contrariedade em relação a aplicabilidade da substituição tributária sobre operações de consignação mercantil, porém caberia verificar em vosso estado (caso seja RS) se há algum procedimento a adotar.
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