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Consignação Mercantil

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 09:34

Bom dia Mayara,

Em leitura ao artigo 58º, livro II do RICMS/RS (como não houve menção de qual estado seria vossa dúvida, entendi ser por onde se localiza) não há contrariedade em relação a aplicabilidade da substituição tributária sobre operações de consignação mercantil, porém caberia verificar em vosso estado (caso seja RS) se há algum procedimento a adotar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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