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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação venda de sucata do espirito santo para são paulo

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:52

Bom dia Charles,

Até antes do Decreto nº 1.971/2007 a venda de sucatas, resíduos e aparas era diferido em operações para outros estados, portanto a partir de sua publicação no DOE, haverá incidência normal do ICMS.

Decreto nº 1.971/2007

Art. 5.º Ficam revogados os arts. 270 a 274 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

RICMS/ES

Art. 270. O pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas saídas de sucatas de metais, de papel usado, de aparas de papel e de cacos de vidros; de fragmentos e resíduos de plástico, de borracha ou de tecidos; de sebos, exceto sebo industrial; de couro ou pele em estado fresco, salmourado ou salgado; de osso; de pelanca; de chifre e de casco de animais, fica diferido para o momento em que ocorrer:

I - sua saída para outra unidade da Federação;
(g.m.)

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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