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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto com Substituição Tributaria - para Consumidor final

Michael alves

Michael Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:55

Tem a seguinte duvida, comprei produto do estado do Espirito Santo, para Brasília, paguei substituição tributaria na entrada da mercadoria no estado, agora estou vendendo para consumidor final do Estado do São Paulo, seria certo afirma que seria por DIFAL.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 11:11

Bom dia Michael,

Qual o segmento e o NCM da mercadoria?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 13:21

O NCM 8517.62.39 não possui Protocolo com o estado de São Paulo. A empresa paulista ao receber a mercadoria aplicará o disposto no artigo 426-A do RICMS/SP desde que o destinatário, ainda que consumidor final seja contribuinte do ICMS, caso contrário utilizar como regra a Emenda Constitucional 87/2015.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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