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Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (sp), com

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 11:01

Bom dia pessoal!
Estou com uma grande dúvida referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, pois observei que vou precisar recolher o mesmo nas vendas para consumidor/usuário final dos produtos listados na Lei Nº 16006 DE 24/11/2015 e que esse recolhimento deve ser feito através da DARE-SP ok, até aqui entendi, o que não consigo compreender e como apresentar a GIA SP/SPED FISCAL, quais ajustes utilizar, uma vez que vou precisar calcular o ICMS RPA e como vai ficar essa informação na conta fiscal, alguém pode me esclarecer melhor essa situação ?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:31

Boa tarde Gabriel,

A GIA deverá ser apresentada unicamente pela nova versão 8.0.1, pois o sub-item criado especificamente para inclusão destes valores será o 02.87 relativo ao campo "outros débitos" correspondente a partilha do ICMS e também pelo sub-item 07.70 relativo ao FECOEP. No SPED Fiscal serão alimentados pelo registro E300 - ICMS diferencial alíquota origem/destino EC 87/15.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sábado | 16 abril 2016 | 11:39

Empresa com atividade de "bar e lanchonete", que adquire bebidas (ncm 22.03) de revendedor, recebe esses produtos com o ICMS retido.
Gostaria de saber se o adicional do Fundo de Pobreza é de responsabilidade dos bares que é quem vende a consumidor final.
Pergunto também se o recolhimento é efetuado com o codigo 063-2 ?

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