
Marcos Alves Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola pessoal, boa tarde
Estou com uma dúvida referente ao recolhimento de ISS do Autônomo.
A empresa onde trabalho contratou um autônomo do qual serão 6 meses o contrato, prestação de serviço na área química e conforme lei do ISSQN da minha Cidade essa atividade esta enquadrada para retenção de ISS na alíquota de 2,00%.
A questão é a seguinte.
Breve pesquisa encontrei que caso o autônomo tenha cadastro na prefeitura denominado Inscrição municipal ou Cadastro de contribuinte mobiliário, isso significa que ele já recolhe uma taxa anual e então nós não precisamos reter o imposto, contudo, caso ele não tenha o registro e não emita NF, A empresa tomadora é obrigada a reter na fonte o imposto e recolher junto a prefeitura?
Lembrando que no caso é pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica, sem vínculos.
Valor dos Serviços R$ 2500,00
-Retenção IR conforme tabela vigente
-Retenção INSS 11%
-ISS (recolhe???)