Boa tarde Fábio, é sempre um prazer ajudar!
Quanto à data de recolhimento do tributo (ICMS Antecipação), movimento do mês de Setembro, seria no 2° dia do mês subsequente?
Na verdade é o dia 2 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Em dias em que não houver expediente bancário,posterga-se o pagamento para o próximo dia útil.
Quanto à emissão dos DAE's, é necessário um para cada documento fiscal de compra fora do estado ou posso emitir apenas um Documento de arrecadação para todo o movimento (compras) do mês?
Nunca tive problemas em alocar os valores em um único DAE,entretanto ultimamente,para dar maior clareza de entendimento e maior transparência do cálculo para o cliente,faço o cálculo por documento fiscal,ainda assim é possível colocar todos os valores num único DAE,há uma opção no canto inferior direito.
Por fim, quanto à compra de outros estados, de empresa optante pelo Simples, cuja base de cálculo e alíquota de ICMS não vem destacado nas notas, também é devido o ICMS antecipação? Ou nestes casos não é devido?
Sim também é devida a antecipação.Na prática você deve considerar qual seria a alíquota aplicável àquela operação se o contribuinte fosse do regime normal. Segue abaixo link da Solução de Consulta SEFAZ MG para elucidação:
http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/MontaPaginaPesquisa?pesqBanco=ok&login=false&caminho=/usr/sef/sifweb/www2/empresas/legislacao_tributaria/consultas_contribuintes/cc176_2016.html&searchWord=ANTECIPA%C3%87%C3%83O&tipoPesquisa=todasPalavras#ancora