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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alteração do ICMS 17% para 18% Estado da Bahia

ADRIELE FERREIRA SANTANA

Adriele Ferreira Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 08:24

Bom dia!

Estou com uma dúvida, gostaria muito da ajuda de vocês. Se eu fazer a entrada de uma nota fiscal com emissão no dia 09/03,( onde irei calcular o valor do imposto a pagar), no dia 15/03, irei fazer esse cálculo com base nos 17% e não no de 18%? pois a lei vigente passou a ser a partir do dia 10/03.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 08:43

Bom dia Adriele,

Se levarmos em conta o que disciplina o artigo 150º, inciso III da Constituição Federal 88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...

III - cobrar tributos:

...

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;


Entretanto para evitar quaisquer forem problemas decorrentes da majoração, sugiro que proceda com a alíquota maior.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
George Gomes

George Gomes

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:21

Bom dia

Amigos estou com pequena dúvida, estou com uma empresa (da Bahia) de fornecimento de alimento e ela foi desenquadrada do Simples Nacional nesse inicio de ano. Estou com duvida de qual será seu regime de apuração do ICMS, no caso se será simplificado ou normal?


atenciosamente.

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