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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destacar a ST em nota Fiscal

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 09:25

Bom dia Eugenia,

Se consumidor final contribuinte do imposto deve ser levado em conta o que diz no Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário, onde muitos atribuem a responsabilidade do recolhimento ao remetente, ainda que seja para uso e consumo de quem adquirir. Se for para não contribuinte, aplicar-se-á às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional 87/2015.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:16

Eugênia bom dia

Conforme o João Carlos mencionou, você deve verificar as disposições da EC 87/15.

No link abaixo há informações/orientações de MG para cálculo da difal.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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