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Farmacias de Manipulação - Diferencial de Alíquota para comp

RODRIGO SANGALI

Rodrigo Sangali

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 13:51

Tenho um cliente que é farmácia de manipulação, e desde a nova mudança da Lei Comp. 147/2014, passou a ser enquadrada como prestadora de serviços quando executa a atividade de manipulação.

Quanto o Diferencial de Alíquota na aquisição das MP para manipulação, deveria pagar o imposto ou poderia se enquadrar esta MP em material para a execução do serviço?

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