
Marcileide Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Surgiram umas dúvidas, para os colegas que trabalham com empresas do estado de Alagoas. A dúvida começou quando um fornecedor nos forneceu saco para lixo 100l como sendo ST (onde este no decreto 26.235 é substituição), porém mudamos a tributação do produto nos baseando no comunicado SRE 6 Nº 06/2016, assim sendo produto normal, informação esta confirmada com o contador. Estamos nos baseando neste comunicado para tributar os produtos que sejam ST, caso contrário o produto é normal. Algum colega já se deparou com essa situação? tem cliente ou fornecedor desse Estado?