Rogério Macedo Caires
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos boa tarde!
Gostaria do apoio dos Senhores (as), temos um novo cliente e encontramos com a seguinte situação. cliente distribuidor de produtos cosméticos em suas operações INTERNA (dentro de SP) em suas saídas ele efetua o recolhimento do ICMS ST em nome do cliente com emissão da GNRE.
Toda essa confusão se deve pelo tratamento que ele dá para as operações interestadual que no caso de convenio/protocolo ele recolhe o ICMS ST via GNRE. Já orientamos que para as operações internas o recolhimento é mensal via GARE ICMS código 146.6 porem precisamos arrumar a casa.
Qual seria o procedimento correto para que os recolhimentos feito via GNRE fosse "alocado" para a GARe ICMS ST cód. 146.6 visto que também precisamos declarar em GIA tal débito e certamente a SEFAZ não reconhecerá o pagamento?
Caso alguém possa me ajudar desde já agradeço.