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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Livros Obrigatórios!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 17:07

Boa tarde Vinicius Fernandes Mello, seja mui bem vindo ao Forum.

Vamos lá à sua dúvida.

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Além dos livros previstos, ainda assim serão utilizados os demais:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Sds.

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ANAPAULA SALOMON

Anapaula Salomon

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 15:20

Boa Tarde Claudio Rufino!

Aproveitando a pergunta do Vinicius Fernandes tenho mais uma dúvida:

Estou com uma empresa do simples com os livros atrasados, o último livro registrado é Reg. Fiscal Simpl. da EPP nº 03, estou com dúvida, pois devo seguir a numeração do livro simplificado sendo o Livro que vai ser impresso é de Entrada, como proceder. Aguardo retorno.

Desde já agradeço a atenção.


Anapaula

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