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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa de Material de uso e consumo para ser usado fora do

Lisiane

Lisiane

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:27

Bom dia!

A minha empresa precisa enviar material de uso e consumo (canetas, envelopes, crachás, encadernações feitas internamente....) para uma reunião de equipe que será realizada em outro município. Esse material poderá voltar ou não para a empresa.
Como deverá ser essa operação?

Grata!!

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:41

Olá Lisiane,

creio que se encaixa nesses CFOPs:

5.556

Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.

5.557

Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:18

Bom dia Adailson,

Perdoe discordar brevemente, mas acredito que a operação supra não seja em caráter de transferência e/ou devolução, trata-se, ao meu ponto de vista, circular apenas com a(s) mercadoria(s) até o local onde será realizada a reunião. Como se trata de uma remessa que haverá possibilidades de não retornar, se utilizar o CFOP 5949 estará de maior agrado. Deverá claro verificar no regulamento fluminense quais são as permissões para circulação de mercadoria sem o destaque do imposto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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