x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 513

Venda de preduto com Substituição Tributaria

Antonio Danilo Rodrigues

Antonio Danilo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Faturista
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:34

Bom Dia!!

Sou novo na área e estou com uma duvido sobre o regime St.

Descobrimos recentemente que temos um produto que se enquadra do regime de st.
A substituição tributaria só e aplicada se o cliente que compra minha mercadoria revende-la correto? isso seria independente se ele revende o produto com Nota Fiscal ou não?

Nosso produto é uma pasta de lavar a mão (ncm 3402.90.31) e geralmente quem compra esse produto são as casas de parafusos que por sua vez revende para mecânicos sem Nota Fiscal.

O correto a fazer é aplicar a Substituição Tributaria para esses clientes que revende meu produto? lembrando que o esse produto é de nossa produção.


Desculpe-me pela ignorância, agarrei uma oportunidade nessa área e ate então é tudo novo pra mim e muito confuso.

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:42

Antonio, bom dia.

Entendo que se o produto que a empresa em questão produz, está sujeito ao regime de Substituição Tributária, fica a empresa remetente obrigada ao recolhimento do ICMS ST por Operações Próprias. Independentemente da condição do destinatário.

Não sei se a legislação de São Paulo tem alguma particularidade quanto a isso, mas meu entendimento é que a a responsabilidade do destaque e recolhimento do imposto ICMS ST é da empresa que produz o bem, cuja NMC esteja na condição de Substituição Tributária.

Atenciosamente,

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:54

Antonio, só pra complementar a resposta bem elaborada da Cinthia!

Partindo dos parâmetros que vc nos deu:

Se o seu produto está na lista de sujeição a ST, vc enquanto fabricante assume a posição de Substituto: O responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável.
A substituição se aplica se o seu cliente compra sua mercadoria para revenda, independente se ele o faz com NF ou não (lembrando que a prática comercial, sem documento Fiscal, torna a operação ilegal, e passível de penalidades).
E a aplicação da ST se dá no momento em que você fatura a Nota Fiscal de Venda para o seu revendedor com o destaque do Imposto, CFOP correto para a operação enfim...

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade