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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Interestadual Sp -> Ma

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:45

Bom dia!!

Empresa varejista optante pelo Simples Nacional vai vender para outro revendedor no Maranhão(Rpa) mercadoria com Ncm 85446000(Cabos).

Em Sp é Icms-St. Ricms Art 313-Z17
No Maranhão não é Icms-St. Resolução 09/2013.

Qual o Cfop da Operação?

A mercadoria vai transferir o crédito permitido pelo Simples Nacional?



Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:56

Mauri, boa tarde.

Venda de Produção - 6101
Revenda - 6102

Se a legislação estadual permite a transferência de crédito de ICMS, deverá o remetente, informar o valor e alíquota no campo "Informações Adicionais", conforme previsão legal.

Com relação ao produto estar na lista das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária na UF de destino, não há nenhuma responsabilidade para o remetente, nesse caso.

Att,

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