x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 16.054

ICMS na devolução de mercadorias

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 18:13

Tenho uma empresa no lucro presumido, esta vende para uma empresa simples; na minha saída destaco o ICMS, e recebi a devolução desta mercadoria sem nota de devolução deste meu cliente que é simples, nem a anotação no verso da NF referente por que está devolvendo??, despachei a mercadoria pelo correio, e o correio me devolveu. Este meu cliente fez a NF de entrada referente este retorno ou devolução, e destacou o ICMS para se aproveitar no retorno, mas pela instrução ele não poderia fazer, pois o clinte para quem ele vendeu, não deu a contra NF refernte esta devolução?? /está correto? se vendi p/empresa simples esta me retorna c/ICMS? e se esta empresa não tem NF única,lme retorna só com NF avulsa? sem a emissão do cupom fiscal???

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 18:27

Pessoa jurídica tributada por débito e crédito ao vender para empresa enquadrada no SImples Nacional (impedida de gerar crédito nas notas de saída), quando receber devolução pode:

1 - receber mercadoria com a própria nota com a observação do motivo pelo qual devoveu;
2 - receber sem a emissão da nota do cliente e nem a nota de nosso faturamento (erro grave), pode-se emitir uma nf de entrada e citar a nota de venda;
3 - receber através da nota do cliente (com destaque nos dados adicionais do valor do ICMS destacado na nota, citando nota e data), a mercadoria apropriando o crédito;
4 - Se, com nota avulsa, emitir nota de entrada.

Agora, toda empresa é obrigada a ter nota fiscal modelo 1. Não existe empresa desobrigada de ter documento fiscal, ainda que, aleguem isso.

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 00:45

Ola' Carlos!
Obrigado pela resposta. Este meu cliente do LP, consultou um advogado, e este diz que e' correto, que nao tem problema receber a devolucao sem a nf para quem ele vendeu!. Mas este atacadista ou varejista que devolveu, nao fez a anotacao no verso da NF, o motivo da devolucao. E este recebe a devolucao, conforme a orientacao do advogado, como um estorno, fazer a NF de entrada de retorno!!! Mas se foi venda, e se e' devolucao! nao remessa para ter o retorno!!!
Assim sendo, se vendeu para uma empresa enq. no simples, nao posso me creditar na devolucao na minha NF de entrada do credito? , ou na mesma situacao qdo a empresa simples me devolve so' com NF avulsa, o que o advogado tbem considera operacao normal?

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:10

Artigo 454 - O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento beneficiário do regime tributário simplificado atribuído à microempresa ou à empresa de pequeno porte poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;

II - registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";

III - arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.

Parágrafo único - É facultado ao estabelecimento recebedor emitir a Nota Fiscal referida neste artigo englobando as devoluções ocorridas no dia.


ok ?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:58

boa tarde!

Tenho um empresa do simples que emitiu uma nf de venda em 2010, agora meu cliente resolveu devolver esta mercadoria(pois estragou)...como faço para emitir a 3 º Nota fiscal, com qual CFOP? Visto que, não irei cobrar nada pela 3º NF.
Por favor, informar a base legal

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade