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Cadastro de Alíquota ECF

lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:34

Boa tarde,

Tenho a seguinte duvida, com relação a cadastro de alíquota no DF.
Quando a alíquota interna era 17%, aplicava-se uma redução de 29,41% em alguns produtos da cesta básica, chegando a uma alíquota de 12% na saída interna.
Porem com a elevação de 17% para 18%, se aplicarmos a mesma redução que continua com a mesma redução de 29,41%, encontrou-se uma alíquota quebrada de 12,7%, posso cadastra alíquota quebrada na ECF?

Alguém tem conhecimento de como estar sendo tratado essa situação no Distrito Federal?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 11:37

Caro Lucas, em relação ao ICMS, temos duas situações, que são os aspectos quantitativos, que é a alíquota e a base de calculo, que são coisas distintas, a alíquota é o percentual que deve ser tributado tal situações, a base de cálculo, é o valor a ser tributado da operação, logo, a alíquota aplicado sobre a base gera uma carga tributária.
Logo, se a alíquota é 17%, sempre será 17%, o que pode ser variado é a base pelo qual os 17% será tributado.
Sendo assim, o ECF será registrado com base nas "alíquotas" e não pela "carga tributária".

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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