
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal,
Tenho um cliente simples nacional que recebe material em sucata e transforma em carbides - peça de desbaste de borracha.
Sempre utilizou o NCM 8207.70.90 (Ferramentas de fresar/outros)
Efetuou uma venda para fora do estado (MG), mercadoria já entregue, na qual o cliente está exigindo que o NCM seja alterado para 8207.90.00 (Outras ferramentas intercambiáveis). Já recolheu a guia de ST.
Até onde sei, quem atribui NCM é o fabricante...
Minha consultoria me informou que não é possível retificar NCM de nota fiscal, e que só seria possível mediante consulta formal a SEFAZ pois não há previsão legal.
No art. 183, parágrafo 3o do RICM não há impedimento para correção de NCM, menciona apenas:
O QUE NÃO PODE SER CORRIGIDO PELA CARTA DE CORREÇÃO
Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Alguém tem conhecimento e sabe me informar se pode realmente ou não proceder a esta correção através de carta ?
Grata !
Assist. Fiscal