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Carta de correção de NCM - pode ?

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:39

Pessoal,

Tenho um cliente simples nacional que recebe material em sucata e transforma em carbides - peça de desbaste de borracha.

Sempre utilizou o NCM 8207.70.90 (Ferramentas de fresar/outros)

Efetuou uma venda para fora do estado (MG), mercadoria já entregue, na qual o cliente está exigindo que o NCM seja alterado para 8207.90.00 (Outras ferramentas intercambiáveis). Já recolheu a guia de ST.

Até onde sei, quem atribui NCM é o fabricante...

Minha consultoria me informou que não é possível retificar NCM de nota fiscal, e que só seria possível mediante consulta formal a SEFAZ pois não há previsão legal.

No art. 183, parágrafo 3o do RICM não há impedimento para correção de NCM, menciona apenas:

O QUE NÃO PODE SER CORRIGIDO PELA CARTA DE CORREÇÃO
Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.


Alguém tem conhecimento e sabe me informar se pode realmente ou não proceder a esta correção através de carta ?


Grata !

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:48

Se não alterar a tributação, o total da Nota ou a Natureza do produto, entendo que não vá infringir as regras de dados passíveis de correção.
Porém, quem atribui NCM é o fabricante, esse cliente precisa justificar, sob qual motivo está pedindo essa carta de correção.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:57

Fabiana de Jesus obrigada por me responder.

Sim, foi o que pensei ! Quem atribui o NCM é o fabricante.... Não existe nenhuma alteração na tributação, os cálculos de IVA consideram os 4 primeiros dígitos do 8207.... a guia de ST está paga, inclusive.

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:02

boa tarde!
as vezes este NCM tem algum beneficio fiscal no estado de destino, por isso ele pediu, o que eu aconselho e cadastar um novo produto com esta NCM para sempre que tive uma venda para este cliente não ter que fica emitindo uma CCE.

“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:15

Guiherme Tofoli obrigada por responder.

Mas qual benefício fiscal, por exemplo ?

Acredita que seja possível, então, a emissão da nota de correção?


Grata !

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:44

Mas amigos Vivian e Guilherme, mesmo com o advento do beneficio fiscal, seria inviavel para um fabricante adequar seus NCM de acordo com a "necessidade" de cada cliente!
Eu vejo a carta de correção, como totalmente legal nesse caso, desde que o cliente tenha embasamento na solicitação, e não se torne uma prática corriqueira!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:02

Boa tarde Vivian,

Concordo com o ponto exposto pela Fabiana, conforme disciplina o artigo 19º da Portaria CAT 162/08 desde que não haja alteração na tributação supra

Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

4 - ao número e série da NF-e.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:20

João e Fabiana, realmente a carta de correção é a única solução!

Muito obrigada por todas as respostas !

Vivian Juliana
Assist. Fiscal

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