Jhonni Hilaquita
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia a todos.
Tenho empresa situada em São Paulo, estou precisando de ajuda em seguintes questões:
Quando adquiro o frete de uma transportadora para entregar a mercadoria sujeita à ST (a nota de venda foi com CFOP 5.405) ao meu cliente, eu posso me creditar normalmente do ICMS deste conhecimento de transporte? Mesmo que eu opte por não repassar o encargo ao cliente destacando o frete na nota fiscal?
Tem alguma legislação especifica aqui no esta de SP ao respeito?
Muito obrigado.
Att. Jhonni Hilaquita.