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Crédito do ICMS sobre Frete na venda

Jhonni Hilaquita

Jhonni Hilaquita

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:30

Bom dia a todos.

Tenho empresa situada em São Paulo, estou precisando de ajuda em seguintes questões:

Quando adquiro o frete de uma transportadora para entregar a mercadoria sujeita à ST (a nota de venda foi com CFOP 5.405) ao meu cliente, eu posso me creditar normalmente do ICMS deste conhecimento de transporte? Mesmo que eu opte por não repassar o encargo ao cliente destacando o frete na nota fiscal?

Tem alguma legislação especifica aqui no esta de SP ao respeito?

Muito obrigado.

Att. Jhonni Hilaquita.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:27

bom dia Jhonni

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).

Se o custo do frete está sendo suportado por sua empresa, poderá efetuar o crédito do ICMS destacado no Cte.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Jhonni Hilaquita

Jhonni Hilaquita

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:09

Bom dia, Enides Trevisan ..

Muito obrigado pela resposta.

O custo do frete foi por conta do remetente (por conta da empresa).

Questionei porque me disseram que não poderia me creditar.

Att. Jhonni Hilaquita.

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