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Como proceder a correção da NF

Thaís Fernanda Ogliari

Thaís Fernanda Ogliari

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:44

Bom dia Prezados,

Um cliente fez uma nota fiscal de "Venda de Mercadoria Aquirida de Terceiros" quando a natureza da operação deveria ser "Simples Remessa", como devo proceder neste caso a correção da nota fiscal já que ela foi emitida 29/01/2016.

Grata Thaís

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:54

Boa tarde Thais,

Se a correção não influenciar na alteração de valores, cadastro e datas de entrada e saída, pode aprontar a carta de correção.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:32

Thais, como disse o João Carlos!

Se não alterar os totais da NF, ou a tributação. Pode sim ser utilizada Carta de Correção, para corrigir a Natureza da Operação!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:37

Thais, boa tarde.

Neste caso não aplica-se a emissão da CC-e, devido o prazo para sua emissão ter expirado, conforme Ajuste SINIEF 7/2005:

Cláusula décima quarta-A Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e de que trata a cláusula sétima, e durante o prazo estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, modelo 55, observado o disposto no § 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.



"...e durante o prazo estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”..." leia-se NT 2011.004, item 6.2 disponível para download neste link .

Lembrando que o explanado é para casos de emissão de NF-e.


Sugiro, neste caso fazer uma devolução/retorno dessa NF-e e o emitente emitir nova NF-e.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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