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Diferença de aliquota para venda

alete elisabete  zuba

Alete Elisabete Zuba

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:22

Boa tarde, preciso de uma ajuda andei lendo alguns topicos e me confundi, a minha empresa é optante pelo simples nacional, ela fabrica embalagens plasticas que nao tem st e sacos de lixo que tem st, eu entendi que pela nova lei se eu vender para um consumidor final fisico, terei que pagar o difal, é isso.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:39

Alete Elisabete Zuba, boa tarde.

Sim, mas desde que o consumidor final pessoa fisica esteja localizado em outro estado. Só que as empresas optantes pelo simples nacional esta suspensa o recolhimento de DÌFAL nas vendas para consumidor final localizado em outro estado.

Se a suas vendas forem só pra dentro do estado não tem esse DIFAL pra pagar.

ATT.
Tedy

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:59

Boa tarde Alete,

Assim como dito pelo Tedy, está suspensa a cobrança do DIFAL para as vendas destinadas a não contribuinte fora do estado de São Paulo, entretanto cabe observar que os produtos que possuem ST se adquiridos para uso/consumo e/ou ativo imobilizado deverá considera o DIFAL, desde que relacionado em Protocolo e/ou Convênio.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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