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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração Nota de Produtor Rural e Funrural

PATRICIA DA SILVA MARQUES

Patricia da Silva Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:18

Oii
Estou em dúvida sobre o lançamento de Nota Fiscal de Produtor na escrita fiscal, de uma empresa optante pelo Simples Nacional que compra de um Produtor Rural, a empresa do Simples emiti a Contra-nota referente a nota fiscal de produtor. Qual é nota é escriturada nos livros de entradas, a do Produtor Rural ou a Contra-Nota? E em relação ao Funrural? De quem é a obrigatoriedade do recolhimento?
Desde já obrigada!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 26 março 2016 | 15:32

Patrícia, escriture no registro de entradas as duas notas, sendo que a contranota vai com valor e a NFP sem valor, só dados em observações.

O Funrural é descontado do produtor, sendo o adquirente fiel depositário para recolher aos cofres públicos.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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