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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Getúlio Dias de Brito

Getúlio Dias de Brito

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:15

Boa tarde Enides
Como sou recente como assistente financeiro ainda tenho dificuldades para entender algumas coisas, mas seria essa parte onde encontro a resposta?

Dia 28 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Fevereiro/16



Descrição: Industrial

Demais industriais não especificados (art. 52, II, “d”, 2, do RICMS-PE).
Regra de recolhimento ou entrega: 25º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 07:51

Bom dia Getúlio

Se a atividade da sua empresa não está enquadrada em nenhuma das hipóteses anteriores, e normalmente o vencimento é dia 25, por ser feriado, a data é prorrogada para o próximo dia útil, ou seja, dia 28.

Normalmente (não é regra fixa) imposto estadual é prorrogado quando o vencimento não é dia útil. Impostos federais são antecipados.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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