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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL (valor pago da GNRE para o Estado destino pode ser cob

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:48

Boa tarde, uma empresa (RPA) fará uma venda para outro Estado para consumidor final não contribuinte, segue valores de exemplo hipotético:

Valor da operação: 1.000,00 (por dentro)
Alíquota interestadual: 12 %
Alíquota interna do destino (produto): 18 %
Não possui fundo de pobreza.

Difal: 60,00
Origem (60 %): 36,00
Destino (40 %): 24,00

Especificadamente sobre a Difal, o valor de 36,00 referente aos 60 % do Estado de origem, o remetente irá pagar em sua apuração de ICMS e o valor de 24,00 referente aos 40 % do Estado de destino, o remetente irá pagar através da GNRE.


DÚVIDA: É correto o remetente, que pagou a GNRE no valor de 24,00 referente aos 40 % do Estado destino, cobrar este valor do destinatário ?, ou seja, cobrará 1.000,00 + 24,00 = 1.024,00 ?

Obs: qual seria o embasamento ?

ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:26

Cinthia Almeida,

A responsabilidade tributária é do remetente porem você acredita que todo ônus do aumento tributário recairá apenas em cima deste?

Estou vendo alguns aumento de valores nos produtos nas operações interestaduais surgiram a partir desse ano devido a EC 87/2015, infelizmente essa carga tributária sempre morre no bolso do consumidor.

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