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ICMS na compra de mercadoria

Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:03

Bom dia!


Se uma empresa de MG faz uma compra de mercadoria a débito e credito em SP, o credito que ela terá será de 12% ou 6% que é a diferença de alíquota entre MG e SP?
Se alguém puder me ajudar agradeço.

Att,

Geandra.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:13

bom dia Geandra

Se a mercadoria for pra industrialização ou comercialização, terá direito ao crédito de 12% (imposto destacado na NF do fornecedor).

Se a mercadoria for pra uso/consumo ou ativo, não tem direito ao crédito e recolhe a diferença de alíquota de 6% para MG.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:57

Enides, bom dia

Ok, entendi. Agora na saída da mercadoria com essa mudança do ICMS , uma venda para consumidor final não contribuinte, estado do RJ, O ICMS da partilha a empresa não terá direito a credito? Só do ICMS da operação própria?

Att,

Geandra.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 11:11

Cara Geandra, em relação aos créditos fiscais do ICMS, prevê que poderá se creditar do ICMS pago pelo remetente integralmente, desde que sua saída seja integralmente tributada (se houver redução, haverá o estorno proporcional, exceto nos casos de manutenção total do crédito), neste caso terá o crédito de 12%.
Como mencionou diferencial, cabe lembra-la, que nos casos de aquisição para uso/consumo e ativo permanente, não haverá crédito de ICMS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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