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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ELOISA  HELENA DA SILVA VIEIRA

Eloisa Helena da Silva Vieira

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 13:40

Boa tarde!
Tenho um cliente estabelecido em Minas Gerais, adquiriu mercadoria para revenda de São Paulo, onde a mercadoria é tributada normalmente. Na entrada da mercadoria no estado de Minas Gerais, observou-se que a mercadoria está sujeita a ST conforme tabela da SEFAZ MG. Como devo proceder, já que se a mercadoria fosse tributada faria o cálculo da antecipação, e qual a forma de recolhimento?

Desde já agradeço.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:14

Eloisa Helena da Silva Vieira
Veja o exemplo abaixo:

Valor mercadoria: 100,00
MVA: 40%
ICMS Operação propria: 100,00 x 12%= 12,00

Calculo da ST a recolher.

100,00 x 40%= 40,00
100,00 + 40,00= 140.00 base de calculo ICMS ST
140,00 x 18%Aliquota interna=25,20
25,20 - 12,00= 13,20
ICMS ST a recolher 13,20.

ATT.
Tedy

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