Eloisa Helena da Silva Vieira
Iniciante DIVISÃO 3Boa tarde!
Tenho um cliente estabelecido em Minas Gerais, adquiriu mercadoria para revenda de São Paulo, onde a mercadoria é tributada normalmente. Na entrada da mercadoria no estado de Minas Gerais, observou-se que a mercadoria está sujeita a ST conforme tabela da SEFAZ MG. Como devo proceder, já que se a mercadoria fosse tributada faria o cálculo da antecipação, e qual a forma de recolhimento?
Desde já agradeço.