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Devolução de consumo /ipi

Patricia Bono

Patricia Bono

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 14:32

Bom já foi postado aqui a respeito da devolução de consumo 5.556 onde devemos destacar o impostos(icms) e depois fazer o crédito mas minha dúvida está quando ao ipi como devemos proceder com o débito , posso destacar como o icms na nota no campo próprio caso minha empresa seja contribuinte do ipi e depois se creditar ?

Desde já agradeço a atenção.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:49

Patricia

Quanto ao IPI se houver, este deverá aparecer "apenas indicado" com respectiva classificação da NBM e alíquota e o seu valor somado ao total das mercadorias constante da sua nota fiscal de devolução, para que o fornecedor possa efetuar a devida compensação do imposto.
É comum os sistemas atuais não permitirem fazerem esta menção em dados adicionais ou no corpo da nota e acaba por sair destacado no campo próprio o destaque deste IPI.
Se isto ocorre não se preocupe , faça o estorno do valor na apuração do IPI no mês em que ocorrer a devolução mencionando:
Estorno referente devolução mats.consumo nf.______

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