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Venda de salvados

Bruno Henrique Nogueira da Conceição

Bruno Henrique Nogueira da Conceição

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:38

Boa tarde a todos!!
estou com uma duvida.
No momento da prestação do serviço ocorreu um sinistro e a empresa proprietária da mercadoria fez uma nota de sinistro para minha transportadora, onde não temos uma seguradora, estou com mercadoria em meu poder, posso efetuar uma nota de venda desse produto para terceiros sendo uma transportadora prestadora de serviço?.
att.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:02

Boa tarde Bruno!

Ficou um pouco confusa sua dúvida, mas vou tentar ajudar pelo que entendi.

você é uma transportadora, e ao prestar serviço de transporte para o cliente, houve um sinistro, sendo que a empresa proprietária emitiu uma nota de baixa do estoque por causa do sinistro e cobrou você.. correto?

Se for isso, a mercadoria então é sua e você poderá fazer o que quiser com ela, inclusive vende-la.

Como é uma transportadora, você tem inscrição estadual, então voce poderá emitir uma nota de venda sim dessa mercadoria.



Sds

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Bruno Henrique Nogueira da Conceição

Bruno Henrique Nogueira da Conceição

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:26

Boa tarde!!
Você me ajudou bastante era isso mesmo.
Em consulta ao CNAE as atividades da transportado são essas abaixo, tem o destaque do ICMS na venda desse produto?
O produto é óleo de cozinha meu cliente vai emitir uma nota com o CFOP 5.949 com o destaque do ICMS, na venda que eu efetuar para o mercado por exemplo destaco o valor do ICMS.
A mercadoria sofreu pequenas avarias na embalagem não danificado o produto principal.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
52.12-5-00 - Carga e descarga
52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Att.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:04

Boa tarde!

Não terá o destaque do ICMS, porque você não é comercio. Também não é uma receita operacional que incida impostos federais.

Sds

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