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É devido ICMS na entrada de ativo imobilizado?

Renata Kelly

Renata Kelly

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:27

Boa tarde Pessoal!

A situação é a seguinte: Empresa optante pelo simples nacional, situada em Minas Gerais, adquire, de uma pessoa física residente em São Paulo, uma máquina de corte e vinco industrial, através de um contrato de permuta (a máquina pelo carro de um dos sócios).

Nesse caso o ICMS é devido pela empresa? Quais seria a alíquota? O ICMS deve ser destacado na Nota Fiscal de entrada emitida pela empresa?

Obrigada!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 16:58

Boa tarde Renata,

Aquisição de pessoa física, ainda que situada em outros estados não gera direito a crédito de ICMS, tendo em vista que não são contribuintes do imposto, salvo pelo artigo 4º da Lei Complementar 87/96, sendo assim, em regra geral não haverá o DIFAL, entretanto, verifique no regulamento mineiro se há alguma particularidade.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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