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Ressarcimento de ICMS-ST sobre o estoque RJ

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 27 março 2016 | 10:54

Prezados, bom dia!

No estado do Rio de Janeiro alguns produtos deixaram de ter seu ICMS recolhido pelo regime de ST e voltaram para o regime normal de tributação do ICMS. Isso na passagem do ano. Com isso o estado permite ao contribuinte declarar o valor do ICMS-ST pago sobre as mercadorias que estavam em estoque e lançar na conta gráfica da empresa se ressarcindo.

Gostaria de saber dos colegas se alguém tem um leiaute de relatório para apresentar o valor a ser ressarcido, o estado do Rio até onde sei não disponibilizou nenhum leiaute, então nós fizemos por planilhas de Excel, mas gostaria de saber se alguém tem um leiaute que seja interessante a nível de trocarmos informações. Eu até disponibilizo o que criamos para trocarmos experiencias.

Att,

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