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CEST - Convênio ICMS nº 92/15 - Prorrogação 01/10/2016

Catia

Catia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:10

ICMS - Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) - Convênio ICMS nº 92/15 - Prorrogação

Por meio do Convênio ICMS nº 16/16, foi prorrogado o prazo para indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), nos documentos fiscais, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativo às operações subsequentes.
O prazo inicial para a adoção desse código era 01/04/2016, porém, com a prorrogação dada pelo Convênio ICMS nº 16/16, o prazo para obrigatoriedade de indicação do CEST passou para 01/10/2016.

Glauce Vianna

Glauce Vianna

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:06

Bom dia!


Segue resposta da SEFAZ/SP. Houve prorrogação para 01.10.2016:

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convenio ICMS-92, de 20-08-2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.

A obrigação fica dispensada até 30/09/2016. A partir de 01/10/2016 e enquanto não entrar a versão 0.08 do CF-e-SAT o contribuinte deverá preencher conforme determinado na Portaria CAT 147 de 2012:

i. campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;

ii. campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92, de 20-08-2015.

A partir da versão 0.08 o CEST deverá ser informado em campo específico: CEST (ID: I05w). As alterações serão incorporadas em 01/07/2017.

Base legal: Artigo 33-B e 34-B da Portaria CAT-147, de 05-11-2012 e Especificação Técnica de Requisitos

Glauce Vianna
Consultora ICMS

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