
Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadebom dia a todos,
estamos com uma grande duvida referente a uma NF-e de um fornecedor de Sao Paulo emitida em 22/03/2016.
sabemos que o parcela do adicional do FECP em razão da substituição tributária em operação interestadual destinado ao Rio de Janeiro antes da nova resolução era de 1% e apos passou a ser 2%.
neste caso teremos que dar entrada no dia de hoje 28/03/2016.
minha pergunta é o seguinte:
para nf-e do Fornecedor emitida em 22/03/2016 para calculo da MVA Ajustada teríamos que se calcular 1% (19%) ou 2% (20%).
vale a emissão da NF-e ou a minha Entrada.