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TJRJ suspende Taxa Única de Serviços Tributários da Receita

moara

Moara

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:54

Bom dia, Recebi essa informação, confere?

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/03/2016 15:44
O juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), nesta segunda-feira, dia 21. A decisão atende pedido do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio), que impetrou um mandado de segurança contra a Lei estadual nº 7.176/2015, que criou a nova taxa.
Segundo o magistrado, a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual representaria uma sobrecarga aos contribuintes. “De acordo com a nova lei, percebemos que os contribuintes, ao invés de pagarem pelo serviço sempre que o demandarem do ente público, terão que desembolsar a cada três meses um valor preestabelecido na tabela progressiva, ainda que não haja solicitação de qualquer prestação de serviço. Até mesmo uma empresa com zero de saída, zero de faturamento e zero de documentos terão que pagar trimestralmente a dita ´taxa´. Insta salientar ainda que a falta de pagamento da suposta ´taxa´ ensejará a aplicação de multa no patamar de 30% do valor da taxa não recolhida, além dos acréscimos moratórios. O descompasso atinge, como se vê, a pretensão estatal que, data vênia, está fadada ao malogro. Resta caracterizado, portanto, o periculum in mora, já que o tributo está na iminência de ser cobrado e irá sobrecarregar os contribuintes. Destarte, presentes os requisitos exigidos para a obtenção da medida acauteladora, razão pela qual defiro a liminar”, justifica o juiz João Luiz Amorim Franco na decisão.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) em dezembro de 2015. De acordo com a lei, a TUT deve ser recolhida trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. A tabela de pagamento desta nova taxa varia entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023,00. A cobrança começaria na próxima segunda-feira, dia 28, quando completam 90 dias após a sanção da lei.
Processo: Oculto.8.19.0001


Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:09

Sim, mas esta decisão atende a um pedido do SindilojasRio, e não a todos os contribuintes.

Eu acho!

Segundo reunião realizada, e após pressão da FIRJAN e de outras entidades presentes, foi prorrogando a data de vigência da lei para maio.

www.firjan.com.br

Muita Paz!
Simone Aquino
Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:36

Situação atual das liminares até agora. Na minha opinião, só quem faz parte destas associações é que está coberto:

Contribuinte ou Entidade representativa Órgão julgador Tipo de ação Número do processo Distribuição Data decisão liminar Andamento Status
CENTRO INDUSTRIAL DO RIO DE JANEIRO – CIRJ 11ª Vara de Fazenda Pública Mandado de Segurança 0036418-70.2016.8.19.0001 03/02/2016 17/03/2016 23/03/2016 Expedição de Documentos
21/03/2016 Expedição de Documentos
18/03/2016 Digitação de Mandado de Intimação p/ fins diversos.
17/03/2016 Enviado para publicação (prevista para 29/03/2016)
17/03/2016 Decisão - Concedida a Medida Liminar: Destarte, presentes os requisitos exigidos para a obtenção da medida acauteladora, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR. Providencie o cartório as diligências necessárias. Liminar deferida

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA 11ª Vara de Fazenda Pública Mandado de Segurança 0070467-40.2016.8.19.0001 03/03/2016 17/03/2016 22/03/2016 Expedição de Documentos
21/03/2016 Digitação de Mandado de Citação
17/03/2016 Mandado de Notificação enviado para publicação (prevista para 29/03/2016)
17/03/2016 Decisão - Concedida a Medida Liminar: Destarte, presentes os requisitos exigidos para a obtenção da medida acauteladora, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR. Proceda o Cartório as diligências necessárias para o cumprimento da presente. Liminar deferida

SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO 11ª Vara de Fazenda Pública Mandado de Segurança 0075545-15.2016.8.19.0001 08/03/2016 21/03/2016 22/03/2016 Expedição de Documentos
21/03/2016 Digitação de Mandado de Citação
Mandado de Notificação
21/03/2016 Recebimento
21/03/2016: Decisão - Concedida a Medida Liminar
Descrição: Destarte, presentes os requisitos exigidos para a obtenção da medida acauteladora, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR. Liminar deferida

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VOLTA REDONDA 8ª Vara de Fazenda Pública Mandado de Segurança 0093703-21.2016.8.19.0001 18/03/2016 Não há. 23/03/2016 Juntada automática de documento eletrônico. Pendente

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FECOMÉRCIO RJ TJRJ - Órgão Especial Representação de Inconstitucionalidade 0003551-27.2016.8.19.0000 29/01/2016 Não há. 16/03/2016 Juntada de Petição: Ingresso de amicus curiae. Pendente

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FIRJAN TJRJ - Órgão Especial Representação de Inconstitucionalidade 0005045-24.2016.8.19.0000 03/02/2016 Não há. 23/03/2016 Despacho deferindo o ingresso da ACRJ como amicus curiae. Pendente

Ruth Monteiro

Ruth Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 12:05

Bom dia,

Vinicius Cardoso, pelo que eu vi, a liminar deferida para o processo da SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA pela 11ª Vara de Fazenda Pública Mandado de Segurança era para extinguir a Taxa unica e não apenas para uma associação específica.

Vou aguardar a publicação amanhã.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:44

Vinicius Cardozo boa tarde

Essa liminar não é para todo o estado ou são somente para as empresas associadas?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:50

Boa tarde,

Ainda não tem liminar suspendendo a TUT para todos os contribuintes não.

Segundo assessoria do Dep. Luiz Paulo, Presidente da Comissão de Tributação da ALERJ, amanhã sairá no D.O. o termo de prorrogação por 60 dias da taxa.

Neste tempo continuará o debate para possível extinção da taxa.

Att.,

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