Thássio Rafael Gonçalves de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Em Minas Gerais, temos alguns produtos que são amparados pela isenção do ICMS.
Neste caso, quando uma pessoa jurídica, optante pelo simples nacional, efetua compras interestaduais destes mesmos produtos, há que se falar em recomposição de alíquota?
Nestes casos devemos considerar a alíquota interna como 18% ou não há cálculo a ser realizado?
Desde já agradeço a todos!!!
Albert Einstein