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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rogerio Ribeiro Lo

Rogerio Ribeiro Lo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 18:06

Olá Pessoal!

Sou de MG e recebo alguns produtos de SP que de acordo com seu NCM são produtos "ST". Alguns deles o emitente não destaca o icms st na nota fiscal. Neste caso eu como destinatario sou obrigado a calcular e recolher o icms st mesmo que o emitente não tenha destacado?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 21:59

Rogerio Ribeiro Lo

boa noite


creio que a mercadoria que vc comprou é para revenda,existe algum protocolo entre o seu estado e o estado do seu fornecedor?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:51

Boa tarde Rogério,

Para fins de constatação, nos informe qual o NCM e descreva a mercadoria supra.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:06

Rogerio Ribeiro Lo

Boa tarde, não encontrei previsão de St neste NCM. Este produto era St até 31/12/15. A partir de 01/01 deste ano, ele passou a ser tributado normal.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: contabil.alvo@gmail.com
Hugo Henrique

Hugo Henrique

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:42

Rogério,

o Anexo XV do RICMS estabelece que, estando a mercadoria sujeita a ST, caso o referido valor não tenha sido recolhido ou tenha ido recolhido a menor, a obrigatoriedade recai sobre o adquirente da mercadoria.

Base Legal: Art. 15 da Parte 1 Anexo XV do RICMS/MG

www.fazenda.mg.gov.br




Rogerio Ribeiro Lo

Rogerio Ribeiro Lo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:51

Obrigado Hugo Henrique!

Sanou minha duvida.

Art. 15 da Parte 1 Anexo XV do RICMS/MG

Art. 15. O estabelecimento destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relacionada na Parte 2 deste Anexo, inclusive o varejista, é responsável pelo imposto devido a este Estado a título de substituição tributária, quando o alienante ou o remetente, sujeito passivo por substituição, não efetuar a retenção ou efetuar retenção a menor do imposto.

(570) Parágrafo único. A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se também ao destinatário de mercadoria desacompanhada do comprovante de recolhimento, na hipótese em que o imposto deveria ter sido recolhido por ocasião da saída da mercadoria, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 17:11

Rogerio Ribeiro Lo

Sim, Rogerio... caso a mercadoria esteja sujeita a ST e o emitente não faça o recolhimento, caberá ao destinatário o realizar. Previsão do artigo 15 do Anexo XV do RICMS-MG

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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